Prezado Condômino
Conforme publicação da Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) e o Banco Central (BACEM) através do comunicado FB014/2015, os boletos sem registro deixarão de existir e somente cobranças registradas serão emitidas.
Para adequarmos nosso condomínio à nova regra de cobrança registrada, é obrigatório que todos os proprietários se recadastrem através do formulário de RECADASTRAMENTO CONDOMINIAL na aba a direita deste, informando seu CPF ou CNPJ. O que desde já agradecemos.
Temos um prazo para efetivarmos essa nova forma de cobrança, então pedimos aos senhores que o façam até 30 de novembro de 2016.